segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Direitos Humanos quer aprovar projeto que proibe o uso de algemas em detentos

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Poderá ser proibido o uso de algemas no ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais e nos casos onde não haja risco de fuga do acusado ou de ameaça aos agentes públicos.

A medida consta de substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) quer regulamenta a proibição do uso  de algemas, aprovado por unanimidade ontem, 6/8, pela CCJ. A matéria ainda precisa ser votada em turno suplementar na CCJ.

No texto, são detalhadas as situações nas quais o uso da contenção é autorizado -Apenas para presos condenados em todas as instancias. Fica vedado o uso de algemas por tempo excessivo e como forma de castigo, além da proibição do uso do instrumento quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial ou judicial.


"Hoje, a mídia mostra abusos contra suspeitos até mesmo das classes mais ricas, onde são usadas algemas em casos em que o suspeito não oferece qualquer resistência" afirmou Demóstenes, ao defender a definição de regras claras para uso de algemas, mas que não comprometam as condições de trabalho dos agentes policiais.


O presente projeto de lei tem como inspiração a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidades, de 1948, que proíbe o tratamento desumano ou degradante (artigo V); o Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, que prescreve que “toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade ao ser humano” (art. 5º, item 2); e a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de 1948, que determina o absoluto respeito ao “princípio de que todo acusado é inocente, até provar-se-lhe a culpabilidade” (artigo XXVI).



R7.noticias
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